Opção Anual do Simples Nacional

16/05/2026

Opção anual das empresas do Simples Nacional

Com a edição da Lei Complementar 214/2024, as empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ter atenção redobrada quanto à necessidade de formalizar a opção pelo regime aplicável ao exercício seguinte. Esse prazo funciona como uma janela anual de decisão, na qual o empresário, com apoio de seu contador, deve avaliar faturamento, enquadramento em faixas de receita, atividades exercidas e eventuais impedimentos legais para a permanência no Simples Nacional.

É fundamental analisar se a manutenção no regime simplificado continua vantajosa em comparação a outros regimes tributários, considerando carga tributária efetiva, obrigações acessórias e projeções de crescimento. A ausência de manifestação dentro do prazo pode resultar na perda da possibilidade de optar ou permanecer no Simples para o ano-calendário seguinte, sujeitando a empresa a regimes mais complexos e, muitas vezes, mais onerosos. Por isso, recomenda-se planejamento tributário antecipado, revisão periódica dos dados cadastrais e acompanhamento das atualizações normativas, garantindo que a opção seja feita corretamente até setembro e que a empresa mantenha sua regularidade fiscal.

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