Resolução CGSN nº 186/2026                   Impactos Cruciais para as Empresas do Simples Nacional

04/06/2026

1. Antecipação do Prazo de Opção para o Ano-Calendário de 2027

  • Nova Data: A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser formalizada de 1º a 30 de setembro de 2026, através do Portal do Simples Nacional.
  • Vigência: Os efeitos práticos da opção iniciam em 1º de janeiro de 2027.

2. Flexibilidade: Cancelamento da Opção e Regularização

  • Cancelamento: O contribuinte que optar pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar a decisão, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Portanto, a empresa optante terá ainda mais um prazo para reavaliar sua opção, em caso demudanças drásticas de faturamento ou quadro societário, por exemplo.
  • Prazo para sanar pendências: Caso o pedido de ingresso no Simples seja indeferido por restrições ou débitos, a empresa terá até 30 dias (a contar da ciência do indeferimento) para regularizar a situação fiscal. Uma vez sanada a pendência, o indeferimento é cancelado e a opção é aceita.

3. A Grande Novidade: Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS

  • Recolhimento por fora: A resolução permite que a empresa opte pelo Simples Nacional, mas escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo), em vez de recolhê-los na guia única (DAS).
  • Período de aplicação: Essa separação excepcional vale exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027.
  • Prazo de escolha: A decisão de adotar o regime regular do IBS/CBS deve ser feita no mesmo período (setembro de 2026), podendo também ser cancelada em caráter irretratável até o fim de novembro de 2026.
  • Manutenção no Regime: Escolher o regime regular para o IBS e a CBS não exclui a empresa do Simples Nacional (as demais parcelas de impostos, como IRPJ, CSLL, INSS, etc., continuam sendo recolhidas simplificadamente).
  • ATENÇÃO: Essa opção é crucial para empresas que vendem para o meio da cadeia produtiva (outras empresas B2B), pois o recolhimento pelo regime regular permite transferir créditos integrais de IBS e CBS aos seus clientes, mantendo a competitividade de mercado.

4. Exceção Importante: O Microempreendedor Individual (MEI)

  • As regras desta Resolução não afetam o MEI. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais continua seguindo os prazos e legislações específicas já vigentes.

Recomendação Estratégica do escritório de advocacia "Lemos-Dantas":

As empresas localizadas nas áreas de livre comércio do Amapá (como Macapá e Santana) e na Zona Franca de Manaus precisam calibrar seus sistemas de custos com extrema urgência. Como o prazo para decidir o formato de transição para o IBS/CBS se encerrará em setembro de 2026, as simulações de cenários fiscais (recolher IBS/CBS por dentro ou por fora do Simples) devem ser priorizadas pelo seu setor contábil e jurídico imediatamente.

Procure um especialista, urgente!

Macapá, 03/06/2026

ANTONIO DANTAS

ADVOGADO TRIBUTARISTA


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